LEI Nº 9.154, DE 06 DE JULHO DE 2017.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A "COPA DA PAZ".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Vitória a "Copa da Paz", que será realizada na semana posterior ao dia 08 de setembro , aniversário de Vitória.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.