LEI Nº 9.154, DE 06 DE
JULHO DE 2017.
INCLUI NO CALENDÁRIO
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A "COPA DA PAZ".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no
Calendário Oficial do Município de Vitória a "Copa da Paz", que será realizada na semana posterior ao
dia 08 de setembro , aniversário de Vitória.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.