LEI Nº 9.155, DE 14 DE JULHO DE 2017.

 

DENOMINA CARLOS MOURA DOS SANTOS , EQUIPAMENTO PÚBLICO NO BAIRRO

JABURU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Carlos Moura dos Santos o Centro de Convivência e Formação Jaburu, anexo ao CMEI Aécio Bispo dos Santos, no bairro Jaburu.

 

Art. 2° Carlos Moura dos Santos (Guará), nasceu no Município de Camacan-BA. Ainda jovem, mudou-se para o bairro Jaburu, em Vitória/ES, constituiu família, tornou-se empreendedor e voluntário em ações sociais.

 

Art. As despesas com a confecção da placa de identificação ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo , suplementadas se necessário.

 


 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de julho de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.