LEI Nº 9.155, DE 14 DE JULHO DE
2017.
DENOMINA CARLOS MOURA DOS SANTOS ,
EQUIPAMENTO PÚBLICO NO BAIRRO
JABURU.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado Carlos Moura dos Santos
o Centro de Convivência e Formação Jaburu, anexo ao CMEI
Aécio Bispo dos Santos, no bairro Jaburu.
Art.
2° Carlos
Moura dos Santos (Guará), nasceu no Município de Camacan-BA.
Ainda jovem, mudou-se para o bairro Jaburu, em Vitória/ES, constituiu família,
tornou-se empreendedor e voluntário em ações sociais.
Art.
3º As despesas com a confecção da placa de
identificação ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo ,
suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 14 de julho de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.