LEI Nº 9.158, DE 21 DE
JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "AÉCIO BISPO DOS
SANTOS", EM JABURU.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado Centro
Municipal de Educação Infantil denominado "Aécio
Bispo dos Santos", situado no bairro Jaburu.
Art. 2º Fica criada uma
função gratificada, padrão FG- T, que
passa a integrar o Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.
Art. 3° As concernentes
atividades escolares serão iniciadas em 2017, e o início do ano letivo obedecerá
ao Calendário Escolar específico para tal fim.
Art. 4° As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento da Secretaria de Educação.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de julho de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.