LEI Nº 9.158, DE 21 DE JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "AÉCIO BISPO DOS SANTOS",  EM JABURU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado Centro Municipal de Educação Infantil denominado "Aécio Bispo dos Santos", situado no bairro Jaburu.

 

Art. 2º Fica criada uma função gratificada, padrão FG- T, que  passa a integrar o Anexo II  da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.

 

Art. 3° As concernentes atividades escolares serão iniciadas em 2017, e o início do ano letivo obedecerá ao Calendário Escolar específico para tal fim.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria de Educação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.