LEI N º 9.162, DE 24 DE JULHO DE 2017.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Rampa Pancas o logradouro público com início na Rampa Aurelino Rodrigues do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 361.543,64 e N= 7.755.129,42), e término na Escadaria da Bomba (ponto de coordenadas UTM E= 361.504,03 e N= 7.755.073,52), no bairro Tabuazeiro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.