LEI N º 9.162, DE 24
DE JULHO DE 2017.
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Rampa Pancas o logradouro público com
início na Rampa Aurelino Rodrigues do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 361.543,64 e N= 7.755.129,42), e término na
Escadaria da Bomba (ponto de coordenadas UTM E=
361.504,03 e N= 7.755.073,52), no bairro Tabuazeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.