LEI Nº 9.163, DE 24 DE JULHO DE 2017.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Piúma o logradouro público com início na Rua Antônio da Costa Brandão (ponto de coordenadas UTM E= 361.680,77 e N= 7.754.990,82, e sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.651,24 e N= 7.754.973,34), no bairro Tabuazeiro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.