LEI Nº 9.163, DE 24 DE
JULHO DE 2017.
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Piúma o
logradouro público com início na Rua Antônio da Costa Brandão (ponto de
coordenadas UTM E= 361.680,77 e N= 7.754.990,82, e
sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.651,24 e
N= 7.754.973,34), no bairro Tabuazeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.