LEI Nº 9.165, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.

 

DENOMINA AVENIDA DOS ESTIVADORES LOGRADOURO PÚBLICO NO  CENTRO, VITÓRIA, ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Avenida dos Estivadores o logradouro público com início na Avenida Getúlio Vargas (ponto de coordenadas UTM E= 359.954,103 e N= 7.752.305,280 ) e término na Avenida Presidente Florentino Avidos (ponto de coordenadas UTM E= 359.959,362 e N= 7.752.362,514), no bairro Centro.

 

Art. 2º As despesas com confecção de placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de agosto de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.