LEI Nº 9.165, DE 03 DE
AGOSTO DE 2017.
DENOMINA AVENIDA DOS
ESTIVADORES LOGRADOURO PÚBLICO NO
CENTRO, VITÓRIA, ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Avenida dos Estivadores o logradouro
público com início na Avenida Getúlio Vargas (ponto de coordenadas UTM E= 359.954,103 e N= 7.752.305,280 ) e término na
Avenida Presidente Florentino Avidos (ponto de
coordenadas UTM E= 359.959,362 e N= 7.752.362,514),
no bairro Centro.
Art. 2º As despesas com
confecção de placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder
Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 03 de agosto de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.