LEI N º 9.166, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI Nº 9.147, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 9.147, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

.............................................................................R$ 1,00

 

Secretaria de Assistência Social

1102.1133400122.0136 - Escola da Vida

3.3.50.43.00.............................................................320.001

 

Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos

1701.1442200131.0141 - Casa da Juventude

3.3.50.41.00............................................................100.000

 

Secretaria de Turismo , Trabalho e Renda

Espaço Empreendedor

4201.11.334.0006.1051 - Espaço Empreendedor

3.3.50.41.00 .......................................................... 50.000

 

TOTAL ........................................................470.001" (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro , em 03 de agosto de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.