LEI N º 9.166, DE 03
DE AGOSTO DE 2017.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 2° DA LEI Nº 9.147, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 9.147, de 20 de junho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O
crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
.............................................................................R$
1,00
Secretaria
de Assistência Social
1102.1133400122.0136
- Escola da Vida
3.3.50.43.00.............................................................320.001
Secretaria
de Cidadania e Direitos Humanos
1701.1442200131.0141
- Casa da Juventude
3.3.50.41.00............................................................100.000
Secretaria
de Turismo , Trabalho e Renda
Espaço Empreendedor
4201.11.334.0006.1051
- Espaço Empreendedor
3.3.50.41.00
.......................................................... 50.000
TOTAL
........................................................470.001" (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro , em 03 de agosto de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.