LEI Nº 9.168, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE CREMATÓRIOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 114 DA LEI Nº 6.080, DE 2003 - CÓDIGO DE POSTURAS E DE ATIVIDADES URBANAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o Parágrafo único do artigo 114 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro,em 08 de agosto de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.