LEI Nº 9.168, DE 08 DE
AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO
DA INSTALAÇÃO DE CREMATÓRIOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 114 DA LEI Nº 6.080, DE 2003 - CÓDIGO DE POSTURAS E DE ATIVIDADES
URBANAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o Parágrafo único do artigo 114 da Lei nº 6.080, de
29 de dezembro de 2003.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro,em 08 de agosto de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.