LEI Nº 9.169, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

 

DENOMINA RUA RAFAEL SANTOS SILVA, NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Rafael Santos Silva o logradouro público com início na Rua José Cunha (ponto de coordenadas UTM E= 362.414,457 e N= 7.755.815,360) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.372,936 e N= 7.755.850,564), no bairro São Cristóvão.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto De 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.