LEI Nº 9.169, DE 21 DE
AGOSTO DE 2017
DENOMINA RUA RAFAEL
SANTOS SILVA, NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Rafael Santos Silva o logradouro
público com início na Rua José Cunha (ponto de coordenadas UTM
E= 362.414,457 e N= 7.755.815,360) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.372,936 e N= 7.755.850,564), no bairro São
Cristóvão.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de agosto De 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.