LEI Nº 9.170, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

 

INSTITUI O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia da Festa de Nossa Senhora da Vitória a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro.

 

Parágrafo único. A data que dispõe esta Lei passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Vitória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de agosto de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.