LEI Nº 9.170, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
INSTITUI O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia da Festa de Nossa Senhora da Vitória
a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro.
Parágrafo único. A data que dispõe
esta Lei passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 25 de agosto de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.