LEI Nº 9.171, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO EM TELA DO PROFISSIONAL
QUE ESTÁ ENVOLVIDO EM CADA ATENDIMENTO E CENTROS DE ESPECIALIDADES SITUADOS NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os prontos atendimentos e centros de especialidades situados no
Município de Vitória, obrigados a divulgar em tela, o nome do profissional que
está envolvido em cada atendimento.
Parágrafo único. Do informativo a que se refere o caput deste
artigo, deverão constar número do registro profissional, especialidade, bem
como nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos que respondem pela
chefia de plantão, além dos dias e horários dos plantões médicos.
Art. 2º As escalas médicas também devem ser disponibilizadas para consulta dos
Órgãos Fiscalizadores, Conselho Municipal de Saúde, Câmara Municipal, imprensa,
população e a quem mais interessar no Portal da Prefeitura e do Poder
Legislativo.
Art. 3º O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo
Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação e
levada ao conhecimento do público em geral.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 28 de Agosto de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.