LEI Nº 9.171, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO EM TELA DO PROFISSIONAL QUE ESTÁ ENVOLVIDO EM CADA ATENDIMENTO E CENTROS DE ESPECIALIDADES SITUADOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os prontos atendimentos e centros de especialidades situados no Município de Vitória, obrigados a divulgar em tela, o nome do profissional que está envolvido em cada atendimento.

 

Parágrafo único. Do informativo a que se refere o caput deste artigo, deverão constar número do registro profissional, especialidade, bem como nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos que respondem pela chefia de plantão, além dos dias e horários dos plantões médicos.

 

Art. 2º As escalas médicas também devem ser disponibilizadas para consulta dos Órgãos Fiscalizadores, Conselho Municipal de Saúde, Câmara Municipal, imprensa, população e a quem mais interessar no Portal da Prefeitura e do Poder Legislativo.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação e levada ao conhecimento do público em geral.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     

 

Palácio Atílio Vivácqua, 28 de Agosto de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.