LEI Nº 9.172, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

 

DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO MORRO DO QUADRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Unidade de Saúde do Quadro, a unidade localizada no Morro do Quadro, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Leis nºs 3.314, de 02 de abril de 1986, e 6.007, de 29 de outubro de 2003.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 28 de Agosto de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.