LEI Nº 9.173, DE 31 DE
AGOSTO DE 2017.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, TODO DIA 17 DE MAIO DOS CORRENTES ANOS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1° Fica
instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Dia Municipal do Profissional da Área da Saúde, a ser comemorado no
dia 17 de maio.
§ 1º VETADO.
§ 2º A data mencionada
neste artigo passará constar no calendário oficial de datas e eventos deste
Município.
Art.
2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 31 de agosto de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.