LEI Nº 9.173, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, TODO DIA 17 DE MAIO DOS CORRENTES ANOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Dia Municipal do Profissional da Área da Saúde, a ser comemorado no dia 17 de maio.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2º A data mencionada neste artigo passará constar no calendário oficial de datas e eventos deste Município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de agosto de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.