LEI Nº 9.181, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO CONSUMO CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória rejeitou o veto parcial ao parágrafo único do art. 1º da presente lei e eu a promulgo integralmente na forma do Art. 83, § 7º combinado com §9, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Consumo Consciente”, que será comemorado anualmente no dia 15 de Outubro.

 

Parágrafo Único. No “Dia Municipal do Consumo Consciente” serão promovidos debates, palestras, seminários e outros eventos, contando com a participação do setor público e entidades da sociedade civil, objetivando promover a conscientização de consumidores, fornecedores e da população em geral quanto à produção, comercialização e consumo de produtos e serviços, alertando sobre possíveis riscos e impactos na degradação do meio ambiente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 04 de Dezembro de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.