LEI Nº 9.185, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO INFORMATIZADO PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS NA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO SUS, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o serviço informatizado de marcação de consulta por meio eletrônico, na rede Básica de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município.

 

§1º O serviço informatizado será criado incrementando a base tecnológica já existente da Secretaria Municipal de Saúde, sendo ela a Rede Bem Estar.

 

§2º O serviço informatizado será melhorado com objetivo de estender aos usuários a possibilidade de verificação do andamento de seus pedidos para marcação de consultas especializadas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 09 de Outubro de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.