LEI Nº 9.185, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO INFORMATIZADO
PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS NA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO SUS, NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o serviço informatizado de
marcação de consulta por meio eletrônico, na rede Básica de Saúde do Sistema
Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município.
§1º O serviço informatizado será criado incrementando a
base tecnológica já existente da Secretaria Municipal de Saúde, sendo ela a
Rede Bem Estar.
§2º O serviço informatizado será melhorado com objetivo de
estender aos usuários a possibilidade de verificação do andamento de seus
pedidos para marcação de consultas especializadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 09 de Outubro de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.