LEI Nº 9.188, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ALTERA O ART. 2° DA LEI Nº 4.429, DE 07 DE MAIO DE 1997, GARANTINDO O ANONIMATO AO DENUNCIANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Art. 2° da lei nº 4.429, de 07 de maio de 1997, que passa a vigora r com a seguinte redação:

 

"Art. 2° O Serviço de Disque Silêncio consiste em oferecer à população de Vitória um número de telefone, disponível vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana, para adotar as providências necessárias, quando a paz e o sossego do cidadão estiverem sendo perturbados por algazarra, som alto, ou qualquer outro tipo de barulho, incompatível com os padrões de normalidade, sendo garantido o anonimato do denunciante."(NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de outubro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.