LEI Nº 9.188, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2017.
ALTERA O ART. 2° DA
LEI Nº 4.429, DE 07 DE MAIO DE 1997, GARANTINDO O ANONIMATO AO DENUNCIANTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Art. 2° da lei nº 4.429, de 07 de maio de 1997,
que passa a vigora r com a seguinte redação:
"Art. 2° O Serviço de Disque Silêncio
consiste em oferecer à população de Vitória um número de telefone, disponível
vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana, para adotar as
providências necessárias, quando a paz e o sossego do cidadão estiverem sendo
perturbados por algazarra, som alto, ou qualquer outro tipo de barulho,
incompatível com os padrões de normalidade, sendo garantido o anonimato do
denunciante."(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de outubro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.