LEI Nº 9.191, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DENOMINA "BECO NADY FRAGA LOUREIRO",  LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.

 

o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Beco Nady Fraga Militão o logradouro público com início no Beco Everaldo Conceição Lisboa (ponto de coordenadas UTM E= 361.559,111 e N= 7.755.278,908) e término no Beco Marataízes (ponto de coordenadas UTM E= 361.508,696 e N= 7.755.309,774), no bairro Tabuazeiro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de outubro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.