LEI Nº 9.191, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2017.
DENOMINA "BECO NADY FRAGA LOUREIRO", LOGRADOURO PÚBLICO NO
BAIRRO TABUAZEIRO.
o
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Beco Nady Fraga Militão o logradouro público com início no Beco
Everaldo Conceição Lisboa (ponto de coordenadas UTM
E= 361.559,111 e N= 7.755.278,908) e término no Beco Marataízes (ponto de
coordenadas UTM E= 361.508,696 e N= 7.755.309,774),
no bairro Tabuazeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de outubro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.