LEI Nº 9.192, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 5.332, DE 21 DE MAIO DE 2001.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Os Arts. 1°, 2°, 5°, 6° e 8° da Lei nº
5.332, de 21 de maio de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor - Procon/Vitória, que integrará
a Subsecretaria de Cidadania e Direitos Humanos, da Secretaria de Cidadania e
Direitos Humanos.
Art. 2°..................
........................................................................
§1º ...............................................................................................
I - no
financiamento de projetos relacionados com os objetivos na política municipal
das relações de consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com
a modernização administrativa do órgão de proteção e defesa do consumidor - Procon/Vitória, após
aprovação pelo Conselho Gestor
do Fundo.
Art. 5°
I - Subsecretaria
de Cidadania e Direitos Humanos;
II - Gerente de
Proteção e Defesa do Consumidor;
§1° A direção do Fundo será exercida pelo subsecretário de
Cidadania e Direitos Humanos, que o presidirá"
Art. 6º
..........................................................................................
§1º Quando entender necessário, o Subsecretário de
Cidadania e Direitos Humanos convocará os Conselheiros para reuniões
extraordinárias, sendo-lhe facultado convidar a Promotoria de Justiça da
Curadoria do Consumidor a participar.
Art.
8° O Município de Vitória prestará apoio
administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao Conselho, através
da Subsecretaria de Cidadania e Direitos humanos." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de outubro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.