LEI Nº 9.192, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.332, DE 21 DE MAIO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os Arts. , , , e 8° da Lei nº 5.332, de 21 de maio de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1°  Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/Vitória, que integrará a Subsecretaria de Cidadania e Direitos Humanos, da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos.

 

Art. 2°.................. ........................................................................

 

§1º ...............................................................................................

 

I - no financiamento de projetos relacionados com os objetivos na política municipal das relações de consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa do órgão de proteção e defesa do consumidor - Procon/Vitória, após  aprovação pelo  Conselho  Gestor  do  Fundo.

 

Art. 5°

 

I - Subsecretaria de Cidadania e Direitos Humanos;

 

II - Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor;

 

§1° A direção do Fundo será exercida pelo subsecretário de Cidadania e Direitos Humanos, que o presidirá"

 

Art.  ..........................................................................................

 

§1º Quando entender necessário, o Subsecretário de Cidadania e Direitos Humanos convocará os Conselheiros para reuniões extraordinárias, sendo-lhe facultado convidar a Promotoria de Justiça da Curadoria do Consumidor a participar.

 

Art. 8° O Município de Vitória prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao Conselho, através da Subsecretaria de Cidadania e Direitos humanos." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de outubro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.