LEI Nº 9.193, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ABDHES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a Associação Brasileira de
Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo – ABDHES,
com sede e foro na Escadaria Ana Maria Pinto, nº 75, Bairro Romão, Vitória/ES,
CEP: 29.041-325, Brasil.
Art.
2º O instituto referido no art. 1º passa a
dispor das prerrogativas inerentes às Entidades de Utilidade Pública Municipal,
nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 20 de Outubro de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.