LEI Nº 9.197, DE 25 DE
OUTUBRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 14 DA LEI Nº 4. 438, DE 28 DE MAIO DE 1997.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° o Art. 14 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997,
passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 14 O Plenário do COMDEMA será
constituído por Conselheiros, titulares e suplentes, conforme a seguinte
composição:
I
-
.............................................................................................................................
V - 01 (um)
representante da Secretaria de Cultura - SEMC;
................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 25 de outubro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.