LEI Nº 9.197, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 4. 438, DE 28 DE MAIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a  Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° o Art. 14 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, passa a vigor com a seguinte redação:

 

"Art. 14 O Plenário do COMDEMA será constituído por Conselheiros, titulares e suplentes, conforme a seguinte composição:

 

I - .............................................................................................................................

 

V - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SEMC;

 

................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.