LEI Nº 9.203, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI Nº
5.149, DE 08 DE MAIO DE 2000.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O Parágrafo
único do Art. 1° da Lei n° 5.149, de 08 de maio de 2000, passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
1º............................................................
Parágrafo único. No caso da data de aniversário recair em sábado,
domingo ou feriado, o servidor gozará do direito estabelecido no artigo no
primeiro dia útil subsequente a data de seu aniversário ou ao término de suas
férias e recesso escolar."(NR)
Art.
2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 16 de novembro de 2017 .
SÉRGIO
DE SÁ FREITAS
Prefeito
Municipal em em exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.