LEI Nº 9.204, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO  A ABRIR CRÉDITO  ADICIONAL ESPECIAL  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 291.940,00 (duzentos e noventa e um mil e novecentos e quarenta reais), no Orçamento vigente para a criação de dotações pertencentes a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

...................................................................................R$ 1,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS

2201.15.452.0030.2.0286 - Operação dos Serviços de Limpeza Pública

3.3.90.30.00..................................................................291.940

 

TOTAL........................................................................291.940

 

Art. 3° Os recursos necessário s para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

...................................................................................R$ 1,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3001.28.843.3000.3.0357 - Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública

4.6.90.71.00..................................................................291.940

 

TOTAL........................................................................291.940

 

Art. 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.050, de 23 de novembro de 2016.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

*Reproduzida por haver sido publicada com incorreção.