LEI Nº 9.204, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o
montante de R$ 291.940,00 (duzentos e noventa e um mil e novecentos e quarenta
reais), no Orçamento vigente para a criação de
dotações pertencentes a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS.
Art.
2º
O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
...................................................................................R$
1,00
SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
2201.15.452.0030.2.0286 - Operação dos
Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30.00..................................................................291.940
TOTAL........................................................................291.940
Art.
3°
Os recursos necessário s para abertura do crédito de que trata esta Lei serão
provenientes, conforme dispõe o Art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal nº
4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
...................................................................................R$
1,00
ENCARGOS
GERAIS DO MUNICÍPIO
3001.28.843.3000.3.0357 - Juros,
Amortização e Encargos da Dívida Pública
4.6.90.71.00..................................................................291.940
TOTAL........................................................................291.940
Art.
4º Os
créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão
computados no limite estabelecido no Art. 7° da Lei
nº 9.050, de 23 de novembro de 2016.
Art.
5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 20 de novembro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
*Reproduzida por
haver sido publicada com incorreção.