LEI Nº 9.205, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2017
INCLUI INCISO V NO ART. 3° DA LEI Nº
4.332, DE 19 DE ABRIL DE 1996, QUE COMPÕE A ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso V no Art. 3° da Lei nº 4.332, de 19 de abril
de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°..............................................................................................
I -
...................................................................................................
V - representante
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED.
......................................................................................................."
(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 23 de novembro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.