LEI Nº 9.205, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INCLUI INCISO V NO ART. 3° DA LEI Nº 4.332, DE 19 DE ABRIL DE 1996, QUE COMPÕE A ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso V no Art. 3° da Lei nº 4.332, de 19 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3°..............................................................................................

 

I - ...................................................................................................

 

V - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED.

 

......................................................................................................." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.