REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.206, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O "DIA DA PESCA", NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos o "Dia da Pesca ", a ser comemorado no dia 01 de Junho.

 

Art. 2° O "Dia da Pesca" passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Vitória.

 

Art. 3º o objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais que exercem suas atividades econômicas ou esportivas na pesca.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.