LEI Nº 9.209, DE  01 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO MATA DA PRAIA, E REVOGA A LEI Nº 2.469, DE 04 DE JANEIRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Praça Marien Calixte o logradouro público situado no bairro Mata da Praia (pontos de coordenadas E+ 365502,58 e N= 7757645,53).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.469, de 04 de janeiro de 1977.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória