LEI Nº 9.209, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, NO
BAIRRO MATA DA PRAIA, E REVOGA A LEI Nº 2.469, DE 04 DE JANEIRO DE 1977.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Praça Marien Calixte” o logradouro público situado no bairro Mata da
Praia (pontos de coordenadas E+ 365502,58 e N= 7757645,53).
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.469, de 04 de janeiro de 1977.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2017.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória