LEI Nº 9.212, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2017
ALTERA O ART. 2º. DA LEI Nº 9.201,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da
Lei nº 9.201, de 27 de outubro de 2017, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O Poder Executivo está
autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de crédito de que trata
esta Lei, o Fundo de Participação dos Municípios – FPM
até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos
decorrentes desta Lei.”(NR)
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de dezembro de 2017.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.