LEI Nº 9.214, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 9.200, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 9.200, de 27 de outubro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadoria – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro De 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.