LEI Nº 92, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1949

 

AUTORIZA PERMUTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o terreno de propriedade da Prefeitura, situado à Rua Dionísio Rezende, nesta Capital, com a área de 189,66 (cento e oitenta e nove metros e sessenta e seis decímetros quadrados), avaliado em Cr$ 56.898,00 (cinqüenta e seis mil oitocentos e noventa e oito mil cruzeiros), por outro de propriedade do Dr. HIMILCON COSTA CARVALHO, situado entre as Ruas Duarte Carneiro e Francisco Araujo, também nesta Capital, com 111,04 (cento e onze metros e quatro decímetros quadrados), avaliado em Cr$ 33.312,00 (trinta e três mil, trezentos e doze cruzeiros), o qual está destinado para jardim no plano de urbanização, recebendo a Prefeitura a diferença de preços, no valor de Cr$ 23.586,00 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros).

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 1949.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 1949.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.