LEI Nº 9.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DENOMINA BECO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO DE TABUAZEIRO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Beco Cachoeiro de Itapemirim o logradouro público com início no Beco Boa Esperança (ponto de coordenadas UTM E+ 361.482,035 e N=7.755.419,960) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.461,597 e N= 7.755.416,826), no bairro Tabuazeiro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de dezembro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.