LEI Nº 9.224, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2017.
DENOMINA BECO CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO DE TABUAZEIRO,
NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Beco Cachoeiro de Itapemirim o logradouro
público com início no Beco Boa Esperança (ponto de coordenadas UTM E+ 361.482,035 e N=7.755.419,960) e término sem saída
(ponto de coordenadas UTM E= 361.461,597 e N= 7.755.416,826),
no bairro Tabuazeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 18 de dezembro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.