LEI Nº 9.225, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui no Município de Vitória Junho Verde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e denominado, no Município de Vitória/ ES, como Junho Verde todo o Mês de Junho, inserindo-se no calendário municipal oficial de eventos do Município, a ser comemorado anualmente do dia primeiro de junho ao dia trinta do respectivo mês.
Art. 2º Durante o mês de Junho Verde, os órgãos públicos municipais, atrelados diretamente ao meio ambiente, poderão desenvolver atividades alusivas a promoção e valorização do meio ambiente, reforçando a relevância da conservação da natureza com foco no desenvolvimento sustentável e responsabilidade social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro
de 2017.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.