LEI Nº 9.230, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 4.821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 8º da Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º O profissional habilitado é o técnico registrado ou com “visto” junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas nas atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2017.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.