LEI Nº 9.230, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº
4.821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º da Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º O profissional habilitado é o técnico registrado ou com “visto” junto ao
órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa
física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas nas atribuições e
limitações consignadas por aquele organismo.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2017.
Luciano Santos
Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.