LEI Nº 9.232, de 20 de dezembro de 2017
Revoga a Lei nº 8.161, de 23 de setembro de 2011.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogada a Lei nº 8.161, de 23 de setembro de 2011.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro
de 2017.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.