LEI Nº 9.236, DE 21
DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL – PPA PARA O PERÍODO DE 2018/2021.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Plano
Plurianual do Município de Vitória, para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento
ao disposto no Art. 137 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, estabelecendo, para o período os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da administração
municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das
relativas aos programas de duração continuada, conforme anexo a esta Lei.
Art. 2º As prioridades e
metas para o ano de 2018, conforme estabelecido no Art.
3º da Lei nº 9.157 de 24 de julho de 2017, estarão contidas na Proposta
Orçamentária para o ano de 2018.
Art. 3º A exclusão ou
alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através da revisão
anual do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão
ou alteração das ações e suas metas, quando envolvem recursos do orçamento do
Município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2017.
Luciano Santos
Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.