LEI Nº 9.238, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO O MÊS DO ALEITAMENTO MATERNO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como mês do aleitamento materno.

 

Parágrafo único. A instituição da data no calendário oficial de eventos da Cidade de Vitória faz parte das ações em alusão à Campanha Mundial Agosto Dourado.

 

Art. 2º No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimentos sobre a importância do aleitamento materno como:

 

I – realização de palestra e eventos;

 

II – divulgação nas diversas mídias;

 

III – reuniões com a comunidade;

 

IV – ações de divulgação em espaços públicos;

 

V – iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2017.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.