LEI Nº 9.238, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017
INSTITUI O MÊS DE AGOSTO
COMO O MÊS DO ALEITAMENTO MATERNO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o
mês de agosto como mês do aleitamento materno.
Parágrafo
único.
A instituição da data no calendário oficial de eventos da Cidade de Vitória faz
parte das ações em alusão à Campanha Mundial Agosto Dourado.
Art. 2º No decorrer do mês
de agosto serão intensificadas ações intersetoriais
de conscientização e esclarecimentos sobre a importância do aleitamento materno
como:
I – realização de palestra e eventos;
II – divulgação nas diversas mídias;
III – reuniões com a comunidade;
IV – ações de divulgação em espaços públicos;
V – iluminação ou decoração de espaços com a
cor dourada.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2017.
Luciano Santos
Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.