LEI Nº 9.245, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2018.
TRANSFERE RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS, PROCESSADOS, RECEITAS E SALDOS BANCÁRIOS E BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E
BENS PATRIMONIAIS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, por meio de dotação orçamentária
de pessoal da Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação, o pagamento das
verbas rescisórias e direitos trabalhistas dos servidores lotados na Secretaria
de Turismo, Trabalho e Renda, bem como dos servidores lotados na Secretaria de Administração,
exonerados em 01 de janeiro de 2018.
Art.
2º
Ficam transferidos os restos a pagar processados e não processados,
provenientes da Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, na forma indicada nos
Anexos I e II desta Lei.
Art.
3º
Ficam transferidos os restos a pagar processados e não processados,
provenientes da Secretaria de Administração para a Secretaria de Gestão,
Planejamento e Comunicação.
Art.
4º
Ficam transferidas as receitas eventualmente realizadas, bem como os saldos
bancários remanescentes, provenientes da Secretaria de Turismo, Trabalho e
Renda, conforme Anexo III desta Lei.
Art.
5º
Ficam transferidas as receitas eventualmente realizadas, bem como os saldos
bancários remanescentes, provenientes da Secretaria de Administração para a
Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação.
Art.
6º
Ficam transferidos os bens móveis e imóveis, assim como todos os bens
patrimoniais que pertenciam as Secretaria de Administração e a Secretaria de
Turismo, Trabalho e Renda, na forma indicada no anexo IV desta Lei.
Art.
7º
Os procedimentos inerentes à qualquer espécie de
concessão que tramitavam na Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda serão
conduzidos e geridos pela Companhia de Desenvolvimento de Vitória – CDV.
Art.
8º
Todos os Termos de Cooperação, Convênios, Contratos e congêneres que tinham
como parte a Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda e cujo objeto tenha
pertinência com as atribuições da Companhia de Desenvolvimento de Vitória –
CDV, conduzidos e geridos por esta Companhia.
Art.
9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos a
01 de janeiro de 2018.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de fevereiro de 2018.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.
Anexo I
Transferência de
restos a pagar não processados - empenhos não liquidados
Unidade Gestora
de Origem – SEMTTRE (242) |
Unidade Gestora para
transferência |
|
Dotação |
Elemento de
Despesa |
|
42.01.11.122.0033.2.0305 |
3.3.90.39.99 |
SEGES (248) |
42.01.11.122.0033.2.0305 |
3.3.90.39.64 |
SEMCID (217) |
42.01.11.122.0033.2.0305 |
3.3.90.39.64 |
SEMCID (217) |
42.01.11.122.0033.2.0305 |
3.3.90.39.36 |
SEGES (248) |
42.01.11.122.0027.2.0273 |
3.3.90.37.02 |
SEMCID (217) |
42.01.11.122.0033.2.0305 |
3.3.90.39.74 |
SEMCID
217) |
42.01.11.122.0033.2.0305 |
3.3.90.39.86 |
SEMCID (217) |
42.01.04.122.0033.2.0306 |
3.1.90.96.01 |
SEGOV (210) |
42.01.11.122.0033.2.0305 |
3.3.90.39.35 |
SEGES (248) |
42.01.11.122.0017.2.0193 |
3.3.90.46.01 |
SEMCID (217) |
42.01.23.695.0022.1.0242 |
3.3.90.39.14 |
SEMC (221) |
42.01.04.122.0033.2.0306 |
3.1.90.13.40 |
SEGES (248) |
42.01.23.695.0022.1.0242 |
3.3.90.39.22 |
SEMC (221) |
42.01.23.695.0022.1.0242 |
3.3.90.39.14 |
SEMC (221) |
42.01.23.695.0022.1.0242 |
3.3.90.30.05 |
SEMC (221) |
42.01.23.695.0022.1.0242 |
3.3.90.39.22 |
SEMC (221) |
42.01.23.695.0022.1.0242 |
3.3.90.39.14 |
SEMC (221) |
42.01.23.695.0022.1.0242 |
3.3.90.39.14 |
SEMC (221) |
Anexo II
Restos a pagar
processados - Empenhos Liquidados
Unidade Gestora
de Origem – SEMTTRE (242) |
Unidade Gestora
para transferência |
|
Dotação |
Elemento de Despesa |
|
42.01.11.122.0033.2.0305 |
3.3.90.39.36 |
SEGES (248) |
42.01.11.122.0033.2.0273 |
3.3.90.37.02 |
SEMCID (217) |
42.01.11.122.0033.2.0305 |
3.3.90.39.35 |
SEGES (248) |
42.01.11.122.0017.2.0193 |
3.3.90.46.01 |
SEMCID (217) |
42.01.23.695.0022.1.0241 |
3.3.90.39.14 |
SEMC (221) |
42.01.04.122.0033.2.0306 |
3.1.90.13.02 |
SEGES (248) |
42.01.04.122.0033.2.0306 |
3.1.90.13.02 |
SEGES (248) |
Anexo III
Receitas e saldos
bancários
Unidade Gestora
de Origem – SEMTTRE (242) |
Unidade Gestora
para transferência |
Conta Corrente |
|
BA
25.310.483 |
SEMFA (218) |
BA
26.131.938 |
SEMFA (218) |
BB
005.348-1 |
SEMCID (217) |
BB
005.366-X |
SEMCID (217) |
BB
073.333-5 |
SEMFA (218) |
BB
100.550-2 |
SEMFA (218) |
Anexo IV
Bens Móveis, Imóveis, Bens Patrimoniais
Unidade Gestora
de Origem – SEMTTRE (242) |
Unidade Gestora
para transferência |
SEMTTRE/SUB-AT |
SEMCID/GEM |
SEMTTRE/GEM |
SEMCID/GEM |
SEMTTRE/GEM/CAJT |
SEMCID/GEM/CAJT |
SEMTTRE/GEM/CIT |
SEMCID/GEM/CIT |
SEMTTRE/GQT |
SEMCID/GQT |
SEMTTRE/GQT/CFP |
SEMCID/GQT/CFP |
SEMTTRE/GQT/CET |
SEMCID/GQT/CFT |
SEMTTRE/GIDES/CRT |
SEMCID/GQT/CID |
Demais
órgãos da SEMTTRE |
SEGES/GAB |
SEMAD/GPP |
SEMFA/GPFP |
SEMAD/GPP/CPFP |
SEMFA/GPFP/COPFP |
Demais
órgãos da SEMAD |
SEGES
(de acordo com a Lei) |