LEI Nº 9.245, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

TRANSFERE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, PROCESSADOS, RECEITAS E SALDOS BANCÁRIOS E BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E BENS PATRIMONIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, por meio de dotação orçamentária de pessoal da Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação, o pagamento das verbas rescisórias e direitos trabalhistas dos servidores lotados na Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, bem como dos servidores lotados na Secretaria de Administração, exonerados em 01 de janeiro de 2018.

 

Art. 2º Ficam transferidos os restos a pagar processados e não processados, provenientes da Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, na forma indicada nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Ficam transferidos os restos a pagar processados e não processados, provenientes da Secretaria de Administração para a Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação.

 

Art. 4º Ficam transferidas as receitas eventualmente realizadas, bem como os saldos bancários remanescentes, provenientes da Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, conforme Anexo III desta Lei.

 

Art. 5º Ficam transferidas as receitas eventualmente realizadas, bem como os saldos bancários remanescentes, provenientes da Secretaria de Administração para a Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação.

 

Art. 6º Ficam transferidos os bens móveis e imóveis, assim como todos os bens patrimoniais que pertenciam as Secretaria de Administração e a Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, na forma indicada no anexo IV desta Lei.

 

Art. 7º Os procedimentos inerentes à qualquer espécie de concessão que tramitavam na Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda serão conduzidos e geridos pela Companhia de Desenvolvimento de Vitória – CDV.

 

Art. 8º Todos os Termos de Cooperação, Convênios, Contratos e congêneres que tinham como parte a Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda e cujo objeto tenha pertinência com as atribuições da Companhia de Desenvolvimento de Vitória – CDV, conduzidos e geridos por esta Companhia.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos a 01 de janeiro de 2018.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de fevereiro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Anexo I

Transferência de restos a pagar não processados - empenhos não liquidados

 

Unidade Gestora de Origem – SEMTTRE

(242)

Unidade Gestora para transferência

Dotação

Elemento de Despesa

 

42.01.11.122.0033.2.0305

3.3.90.39.99

SEGES (248)

42.01.11.122.0033.2.0305

3.3.90.39.64

SEMCID (217)

42.01.11.122.0033.2.0305

3.3.90.39.64

SEMCID (217)

42.01.11.122.0033.2.0305

3.3.90.39.36

SEGES (248)

42.01.11.122.0027.2.0273

3.3.90.37.02

SEMCID (217)

42.01.11.122.0033.2.0305

3.3.90.39.74

SEMCID 217)

42.01.11.122.0033.2.0305

3.3.90.39.86

SEMCID (217)

42.01.04.122.0033.2.0306

3.1.90.96.01

SEGOV (210)

42.01.11.122.0033.2.0305

3.3.90.39.35

SEGES (248)

42.01.11.122.0017.2.0193

3.3.90.46.01

SEMCID (217)

42.01.23.695.0022.1.0242

3.3.90.39.14

SEMC (221)

42.01.04.122.0033.2.0306

3.1.90.13.40

SEGES (248)

42.01.23.695.0022.1.0242

3.3.90.39.22

SEMC (221)

42.01.23.695.0022.1.0242

3.3.90.39.14

SEMC (221)

42.01.23.695.0022.1.0242

3.3.90.30.05

SEMC (221)

42.01.23.695.0022.1.0242

3.3.90.39.22

SEMC (221)

42.01.23.695.0022.1.0242

3.3.90.39.14

SEMC (221)

42.01.23.695.0022.1.0242

3.3.90.39.14

SEMC (221)

 

Anexo II

Restos a pagar processados - Empenhos Liquidados

 

Unidade Gestora de Origem – SEMTTRE (242)

Unidade Gestora para transferência

Dotação

Elemento de

Despesa

42.01.11.122.0033.2.0305

3.3.90.39.36

SEGES (248)

42.01.11.122.0033.2.0273

3.3.90.37.02

SEMCID (217)

42.01.11.122.0033.2.0305

3.3.90.39.35

SEGES (248)

42.01.11.122.0017.2.0193

3.3.90.46.01

SEMCID (217)

42.01.23.695.0022.1.0241

3.3.90.39.14

SEMC (221)

42.01.04.122.0033.2.0306

3.1.90.13.02

SEGES (248)

42.01.04.122.0033.2.0306

3.1.90.13.02

SEGES (248)

 

 

Anexo III

Receitas e saldos bancários

 

Unidade Gestora de Origem – SEMTTRE (242)

Unidade Gestora para transferência

Conta Corrente

BA 25.310.483

SEMFA (218)

BA 26.131.938

SEMFA (218)

BB 005.348-1

SEMCID (217)

BB 005.366-X

SEMCID (217)

BB 073.333-5

SEMFA (218)

BB 100.550-2

SEMFA (218)

 

Anexo IV

Bens Móveis, Imóveis, Bens Patrimoniais

 

Unidade Gestora de Origem –

SEMTTRE (242)

Unidade Gestora para transferência

SEMTTRE/SUB-AT

SEMCID/GEM

SEMTTRE/GEM

SEMCID/GEM

SEMTTRE/GEM/CAJT

SEMCID/GEM/CAJT

SEMTTRE/GEM/CIT

SEMCID/GEM/CIT

SEMTTRE/GQT

SEMCID/GQT

SEMTTRE/GQT/CFP

SEMCID/GQT/CFP

SEMTTRE/GQT/CET

SEMCID/GQT/CFT

SEMTTRE/GIDES/CRT

SEMCID/GQT/CID

Demais órgãos da SEMTTRE

SEGES/GAB

SEMAD/GPP

SEMFA/GPFP

SEMAD/GPP/CPFP

SEMFA/GPFP/COPFP

Demais órgãos da SEMAD

SEGES (de acordo com a Lei)