LEI Nº 9.251, DE 23 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como o número dos telefones e locais especializados para informações.

 

Art. 2º A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e também deverá ser publicada nos órgãos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações: “Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos:

 

a) aposentado por invalidez;

b) auxílio-doença;

c) isenção de imposto de renda na aposentadoria;

d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;

e) isenção de IPI na compra de veículos;

f) isenção de IPVA para veículos adaptados;

g) quitação de financiamento da casa própria;

h) saque da FGTS;

i) saque do PIS/PASEP;

j) benefício de prestação continuada (LOAS);

k) cirurgia plástica reparadora de mama;

l) quitação do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal;

m) aposentadoria por invalidez;

n) isenção de imposto de Renda na aposentadoria;

o) auxílio-doença;

p) isenção de ICMS compra de carros adaptados;

q) isenção de IPI na compra de veículos adaptados;

r) isenção de IPVA para veículos adaptados;

s) quitação de financiamento da casa própria;

t) saque PIS/PASEP;

u) benefício de prestação continuada (LOAS);

v)cirurgia plástica reparadora de mama;

w) quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal;”

 

Parágrafo Único: o Poder Executivo poderá incluir novos benefícios, não estando limitado somente aos inclusos nesta Lei.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber após a sua vigência.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 23 de Março de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.