LEI Nº 9.251, DE 23 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA
PORTADORA DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a divulgação dos direitos dos
portadores de câncer, bem como o número dos telefones e locais especializados
para informações.
Art. 2º A divulgação deverá ser
feita em todos os sites públicos e também deverá ser publicada nos órgãos de
alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao
público, contendo as seguintes informações: “Portador de
neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos:
a)
aposentado por invalidez;
b)
auxílio-doença;
c)
isenção de imposto de renda na aposentadoria;
d)
isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e)
isenção de IPI na compra de veículos;
f)
isenção de IPVA para veículos adaptados;
g)
quitação de financiamento da casa própria;
h)
saque da FGTS;
i)
saque do PIS/PASEP;
j)
benefício de prestação continuada (LOAS);
k)
cirurgia plástica reparadora de mama;
l)
quitação do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal;
m)
aposentadoria por invalidez;
n)
isenção de imposto de Renda na aposentadoria;
o)
auxílio-doença;
p)
isenção de ICMS compra de carros adaptados;
q)
isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
r)
isenção de IPVA para veículos adaptados;
s)
quitação de financiamento da casa própria;
t)
saque PIS/PASEP;
u)
benefício de prestação continuada (LOAS);
v)cirurgia plástica reparadora de mama;
w) quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica
Federal;”
Parágrafo Único: o
Poder Executivo poderá incluir novos benefícios, não estando limitado somente
aos inclusos nesta Lei.
Art. 3º Caberá
ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber
após a sua vigência.
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 23 de Março de 2018.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.