LEI Nº 9.252, 23 DE
MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
PRIORIDADE ESPECIAL AOS IDOSOS MAIORES DE 80 ANOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS IDOSOS
DE MENOR IDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida
prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos, atendendo as suas
necessidades sempre preferencialmente em relação aos idosos maiores de 60 anos,
no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2° A prioridade
especial de que trata o Art. 1° desta Lei fica assegurada aos idosos maiores de
80 anos nos atendimentos preferenciais a todo tipo de atendimento à saúde,
respeitados os casos de emergência, transporte coletivo, filas de bancos e
farmácias.
Art. 3° Fica estendida a
prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos, nos demais casos já
previstos em leis municipais para os maiores de 60 anos.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 23 de março 2018.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.