LEI N° 9.254, DE 02 DE ABRIL DE 2018

 

INSTITUI O SISTEMA DE “ESCRITÓRIO REMOTO” NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o sistema de “Escritório Remoto”, que consiste na possibilidade de os servidores deste Poder, executarem suas atividades funcionais fora das dependências físicas do órgão ou entidade, quando puder ser objetivamente apurada a economicidade da medida bem como mensurados os resultados do trabalho realizado.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.