LEI N° 9.254, DE 02 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI O SISTEMA DE “ESCRITÓRIO REMOTO” NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o sistema de “Escritório Remoto”, que consiste na
possibilidade de os servidores deste Poder, executarem suas atividades
funcionais fora das dependências físicas do órgão ou entidade, quando puder ser
objetivamente apurada a economicidade da medida bem como mensurados os
resultados do trabalho realizado.
Art. 2º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da sua publicação.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de
2018.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.