LEI N° 9.255, DE 02 DE ABRIL DE 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA DE ARTES, CIÊNCIAS E LETRAS DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL – ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO – ACADGOB/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Grande Oriente do Brasil – Estado do Espírito Santo – ACADGOB/ES, localizada no âmbito Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.