LEI N° 9.255, DE 02 DE ABRIL DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA DE ARTES, CIÊNCIAS
E LETRAS DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO – ACADGOB/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública Municipal a Academia
Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Grande Oriente do Brasil – Estado
do Espírito Santo – ACADGOB/ES, localizada no âmbito Municipal de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de
2018.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.