LEI N° 9.256, DE 02 DE ABRIL DE 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de utilidade pública o Instituto Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, com CNPJ n° 05.377.196/0001-51, associação civil sem fins econômicos, com sede à Avenida Joubert de Barros, n° 358, Bento Ferreira, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, que tem por finalidade desenvolver trabalhos de relevante interesse social, de forma desinteressada e gratuita prestando serviços à coletividade local, principalmente no tocante a promoção da assistência social, promoção gratuita da educação, promoção gratuita da saúde, defesa, preservação e conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, promoção do voluntariado, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.