LEI N° 9.256, DE 02 DE ABRIL DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GRANDE LOJA
MAÇÔNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Declara
de utilidade pública o Instituto Grande
Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, com CNPJ n° 05.377.196/0001-51,
associação civil sem fins econômicos, com sede à Avenida Joubert de Barros, n°
358, Bento Ferreira, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, que tem
por finalidade desenvolver trabalhos de relevante interesse social, de forma
desinteressada e gratuita prestando serviços à coletividade local,
principalmente no tocante a promoção da assistência social, promoção gratuita
da educação, promoção gratuita da saúde, defesa, preservação e conservação do
meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, promoção do
voluntariado, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e outros valores universais.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de
2018.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.