LEI Nº 9.257, DE 04 DE
ABRIL DE 2018
REVOGA A LEI ORDINÁRIA
Nº 134, DE 27 DE JULHO DE 1950.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 134, de 27 de julho de 1950.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 03 de abril de 2018.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.