LEI N° 9.262, DE 20 DE ABRIL DE 2018
DENOMINA RUA PASTOR JOÃO LUIZ DE JESUS O LOGRADOURO PÚBLICO
LOCALIZADO NO BAIRRO INHANGUETÁ.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominado Rua Pastor João Luiz de Jesus o logradouro
público com início na Rua Aires Vieira do Nascimento (ponto de coordenadas OTM
E= 359 .4 05 , 758 e N= 7 . 754 . 784 , 072) e término
sem saída (ponto de coordenadas OTM E= 359 . 450 , 888 e N= 7 . 754 . 763 ,
965) , situado no bairro Inhanguetá.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 2018.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.
Ref. Proc. 1793804/18