LEI N° 9.262, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

DENOMINA RUA PASTOR JOÃO LUIZ DE JESUS O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO INHANGUETÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Rua Pastor João Luiz de Jesus o logradouro público com início na Rua Aires Vieira do Nascimento (ponto de coordenadas OTM E= 359 .4 05 , 758 e N= 7 . 754 . 784 , 072) e término sem saída (ponto de coordenadas OTM E= 359 . 450 , 888 e N= 7 . 754 . 763 , 965) , situado no bairro Inhanguetá.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.

 

Ref. Proc. 1793804/18