LEI Nº 9.280, DE 08 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.844, DE 29 DE JULHO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados dispositivos da Lei nº 8.844, de 29 de julho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, com vinculação à estrutura organizacional da Companhia de Desenvolvimento de Vitória.

 

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Art. 4° O Conselho municipal de Turismo será presidido pelo Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Vitória, ou pelo Diretor de Turismo, em caso de ausência ou impedimento do pri.meiro e constituído pelos seguintes segmentos:

 

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Art. 5° Os órgãos do Poder Público serão oficiados pela Companhia de Desenvolvimento de Vitória, para indicarem seus representantes (titular e suplente) de cada órgão e instituição e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

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Art. 8° As eleições para escolha dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil organizada de natureza turística, em âmbito Municipal, serão promovidas pelo Presidente do COMTUR, ou Diretor de Turismo, da Companhia de Desenvolvimento de Vitória, em caso de ausência ou impedimento do primeiro, com o apoio da Secretária Executiva do COMTUR, devendo ser iniciadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício.

 

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Art. 11.............................................................................................................................................................................................

 

§ 1° Indicado os representantes, o Presidente do COMTUR encaminhará seus nomes à Companhia de Desenvolvimento de Vitória para a formalização do ato governamental de nomeação.

 

§ 2° ...............................................................................................................................................................................................

 

Art. 12 Cabe à Companhia de Desenvolvimento de Vitória proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de junho de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.