O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada, para os fins da Lei Municipal número 4.230, de 10 de agosto de 1995, de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BENTO FERREIRA”, também conhecida como “ACOBEF”, pessoa jurídica de direito privado portadora do CNPJ de nº 26.933.409/0001-54.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.