ALTERA LEI Nº 6.196, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DENOMINOU LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ITARARÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado a Lei nº 6.196, de 17 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado Rua da Saudade o logradouro público com início na Rua Rosemiro Telles de Sá (ponto de coordenadas UTM E= 363.405,617 e N= 7.754.889,504) e término na Rua de Laje (ponto de coordenadas UTM E= 363.463,091 e N= 7.754.943,574), no bairro Itararé." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de junho de 2018.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.