LEI Nº 9.291, DE 28 E JUNHO DE 2018

 

Institui a inclusão definitiva de insígnia de honra ao mérito no uniforme da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a compor, de forma definitiva, no uniforme da Guarda Civil Municipal a insígnia de honra ao mérito aos integrantes da Instituição, em alusão aos relevantes serviços prestados durante todo o mês de fevereiro de 2017, quando houve no Estado grave crise no âmbito da segurança pública.

 

§ 1º A insígnia de honra ao mérito será costurada acima do bolso esquerdo da gândola, conforme as dimensões especificadas no anexo I desta Lei.

 

§ 2º Nos uniformes administrativos e naqueles que não possuírem o bordado deverá ser utilizada a insígnia em forma de “botton”, que deverá ser afixado no mesmo local, conforme descrito no inciso anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de junho de 2018.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.