LEI Nº 929, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo 1º, do art. 617, da Lei nº 351, de 24 de abril de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 617...

 

§ 1º Os salões de barbeiros, cabelereiros e similares poderão funcionar nos dias úteis de 7 às 19 horas, com exceção das segundas-feiras, quando iniciarão as suas atividades às 22 horas.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.