LEI
Nº 929, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Parágrafo 1º, do art. 617, da Lei nº 351, de 24 de abril de 1954, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 617...
§ 1º Os
salões de barbeiros, cabelereiros e similares poderão
funcionar nos dias úteis de 7 às 19 horas, com exceção
das segundas-feiras, quando iniciarão as suas atividades às 22 horas.”
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de novembro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.