LEI Nº 9.293, DE 09 DE JULHO DE 2018

 

Denomina Escadaria Marília Guilerme dos Santos o logradouro público no bairro Cruzamento, no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Escadaria Marília Guilherme dos Santos o logradouro público com início na Rua Diolindo Francisco Alves (ponto de coordenadas UTM E= 361.805,944 e N= 7.753.662,269) e término no Beco Sérgio da Silva Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 361.810,027 e N= 7.753.827,605), no bairro Cruzamento.

 

Parágrafo único. Marília Guilherme dos Santos ajudou diversas pessoas no projeto social do bairro Cruzamento, chamado de “atletismo”, com objetivo de formar cidadãos de bem. Faleceu no dia 05 de março de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2018.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.