LEI Nº 9.296, de 18 de julho de 2018

 

Fica denominado Cidinéia Maria Fontana o Auditóriao do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão – CIAC, localizado na Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá, Vitória/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Cidinéia Maria Fontana o Auditório do Cento Integrado de Atendimento ao Cidadão – CIAC, localizado na Rua Vitória Nunes da Motta, 220, Enseada do Sua, Vitória/ES.

 

Parágrafo único. Cidinéia Maria Fontana, natural de Cachoeiro de Itapemirim, faleceu em 14.010.2017 aos 65 (sessenta e cinco) anos, deixando um filho e um neto. Realizou diversos serviços na área ambiental, como Professora, Bióloga e Educadora Ambienta. Articulou e defendeu bravamente a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável em âmbito municipal, estadual e nacional. Esteve, durante 22 (vinte e dois) anos, no Partido Verde (PV), sendo eleita Presidente pela primeira vez em 2007 (dois mil e sete), permanecendo à frete da sigla por 10 (dez) anos, onde batalhou até seu último momento pela democracia, cidadania, justiça social e ecodesenvolvimento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de julho de 2018.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.